Beneficiários dependentes
Beneficiários Dependentes do Clube Anasps: São os dependentes do Associado Titular Anasps que estiverem incluídos no Plano Odontológico Hapvida, podendo ser:
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que comprove esta condição legalmente;
- Filhos naturais, adotivos e enteados, netos até 24 (vinte e quatro) anos incompletos;
- Filhos adotivos, se menores de 12 (doze) anos, com aproveitamento das carências já cumpridas pelo Beneficiário Titular adotante, nos termos do art. 12, VII, da Lei nº 9.656/98, até 24 (vinte e quatro) anos incompletos;
- Filhos inválidos de qualquer idade, mediante comprovação médica e legal da invalidez e dependência econômico-financeira;
- Menores curatelados e tutelados, na forma da Lei e mediante comprovação legal pertinente, até 24 (vinte e quatro) anos incompletos.
Documentação comprobatória
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Cônjuge ou companheiro(a)
Certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
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Filhos naturais ou adotivos, netos
Certidão de nascimento ou documento de identidade em que constem o nome de ambos os genitores e o documento de identidade que se comprove a relação de parentesco enunciada com o titular;
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Enteados
Certidão de nascimento ou documento de identidade associada à certidão de casamento ou escritura pública de união estável;
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Filhos inválidos
Os mesmos documentos exigíveis aos filhos mais o laudo pericial médico constatando a condição de invalidez e a declaração de dependência econômico-financeira nos termos da Receita Federal;
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Menores tutelados, curatelados e sob guarda
Documentos de identificação dos menores e os documentos legais necessários à comprovação das condições indicadas.